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O Governo Federal criou uma legislação específica para regulamentar e orientar a implantação de modelos de participação nos resultados em organizações brasileiras, a Lei 10.101/2000, de 19/12/2000. Ela prevê os procedimentos básicos que as empresas devem seguir para implantar este tipo de remuneração estratégica. Confira alguns deste requisitos:
§ Elaborar um documento, um estatuto interno, que regulamente os critérios de vigência e aplicação do modelo de participação nos resultados e registrá-lo em cartório.
• Formar um comitê com funcionários da empresa, para acompanhar a implantação e a aplicação do regulamento do Programa de Participação nos resultados, bem como a contabilidade interna e o pagamento dos benefícios.
• A distribuição da remuneração proveniente do Programa deve acontecer semestralmente.

 

 
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